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Regulamentos de uso
VCOCÊ É O NOSSO VISITANTE Nº
ESTE SÃO OS REGULAMENTOS DE USO DA DENT-CARD Z9...
LEIA COM ATENÇÃO
DO CONTRATO
1.1 O Plano DENT-CARD Z9, de assistência odontológica, é um contrato de serviço coletivo por adesão previamente feita por contrato, operacionalizado em meu consultorio ou o qual eu indicar, no qual se refere aos meus oficios 1.2 O Plano é um CONTRATO DE SERVIÇO VALIDO POR UM ANO que eu ofereço exclusivamente para os Associados Titulares, extensivo também aos empregados, ex-empregados e aposentados de qualquer setor e seus familiares até o terceiro grau de parentesco consanguíneo e por afinidade.desde que este esteje no contrato como dependente. 1.2.1 Para toda opção deve haver um Associado Titular , que responderá perante a Associação pelas obrigações previstas no Estatuto e presente no Regulamento. 1.2.2 É facultado ao Associado Titular designar um ou mais familiares sendo que sejam até o 3° grau de parentesco, como Beneficiários Titulares(dependentes), para responder pelas obrigações decorrentes da inscrição no plano, de grupos respectivos de familiares, sem prejuízo de suas próprias responsabilidades na condição de Associado Titular. 1.3 O Plano oferece cobertura conforme disposto no contrato de serviço assinado e regulamentações complementares.
CATEGORIA DE BENEFICIÁRIO
a. Beneficiários Titulares – podem ser inscritos no Plano como Beneficiários Titulares: a.1 – o próprio Associado Titular Contratante, quando optante a.2 – familiares do Associado Titular, até o 3° grau de parentesco. b. Beneficiários Dependentes – são os familiares até o 3° grau de parentesco do Associado Titular, inscritos no plano sob a responsabilidade do Beneficiário Titular no ato do contrato.
DESCRIÇÃO / CÓDIGOS DOS PLANOS
1. Será enviado junto com a carteirinha-brinde uma copia do contrato, autenticada e com os regulamentos e a tabela de descontos. 1.2. A tabela de descontos encontra-se no meu escritório e podera ser revisada e mudada de 6 em seis meses.
COBERTURAS
1. Toda a corbertura será designada no contrato não podendo assim o contratante alegar a não ciência do próprio. 2. A cobertura deste encontra-se em meu escritório em documento guardado, e uma cópia será enviada a todos os contratantes. 3. O pagamento de qualquer tratamento exceto os que não estão inclusos na tabela, poderão ser parcelados em até 04 (quatro) com o primeiro pagamento efetuado em 15 dias, e/ou a combinar um parcelamento ou prazo mais extenso, conforme a necessidade do cliente podendo chegar aos prazos máximos de 45 dias (pagamento inicial) e 10 vezes (parcelamento).
PROCEDIMENTOS/ITENS NÃO COBERTOS
a)Troca de restaurações somente por motivo estético.(salvo se marcar com antecedência) b) Implantes e os exames/procedimentos a eles vinculados.( salvo se marcar com antecedência) c) Próteses e todos os exames necessários para a sua realização.( salvo se marcar com antecedência) d) Tratamentos articulares não cirúrgicos.( salvo se marcar com antecedência) e) Cirurgias periodontais (exceto curetagem de bolsa, aumento de coroa clínica, gengivectomia) e todos os exames necessários para a sua realização. f) Enxertos gengivais ou ósseos. g) Clareamento estético.( salvo se marcar com antecedência) h) Documentação Ortodôntica ou Ortopédica.( salvo se marcar com antecedência) i) Manutenção mensal de aparelhos. j) Substituição de brackets e aparelhos por perda. k) Radiografias extra-bucais como cefalometrias, telerradiografias, planigrafias etc(salvo se marcar com antecedência). l) Documentação Periodontal . m) Procedimentos realizados em período de carência e além dos limites estabelecidos pelo plano.(devem ser combinados) n) Levantamento periapical dos arcos dentários. o) Ortodontia preventiva ou corretiva. p) Demais procedimentos não constantes da cobertura específica do DENT-CARD. 4. Todo e qualquer serviço não coberto pelo contrato, poderá ser reavaliado, e dado o desconto, assim como parcelado. 5. Todos os descontoas poderão ser parcelados. De acordo com o dentista.
INSCRIÇÂO / ADESÃO / VIGÊNCIA / REINGRESSO
1. O Associado Titular, mesmo não inscrito no contrato, poderá indicar um ou mais familiares como beneficiários do Plano.2. A inscrição poderá ser feita por um dos Contratos Odontológicos, desde que o Associado Titular esteja em dia com suas obrigações financeiras junto ao mesmo 3. Cada beneficiário poderá optar pelo plano que melhor lhe convier, não sendo necessário o grupo familiar optar pelo mesmo plano. 4. As inscrições podem ser feitas em qualquer dia útil do mês. A data da vigência do contrato e da contagem de carências será o dia 1º do mês subseqüente ao mês da inscrição efetivada. 5. Para inscrição são necessários: 6. Uma Proposta de Adesão, por Beneficiário Titular ou grupo familiar, sem rasuras, assinada pelo Associado Titular do contrato, pelo Beneficiário Titular, pelos Beneficiários Dependentes, se houver, ou pelo responsável legal, em caso de beneficiário menor de 18 anos de idade. 7. Cópias de documentos que comprovem o vínculo de parentesco,apenas para o funcionario contratante, consangüíneo ou por afinidade, do beneficiário a ser inscrito com o Associado Titular. 8. Após a aprovação da proposta de adesão será enviado cobrado imediatamente relativo à e a taxa de adesão, e ou para os beneficiários que pagarão o plano via capital ou cheque(constando seus dados no contrato); para os beneficiários com desconto ,subseqüente ao mês de inscrição. 9. As carteiras do Plano e cópia da Proposta de Adesão serão encaminhadas aos beneficiários em até 30 dias da data da vigência do Contrato. 10. A adesão só será considerada efetivada mediante o pagamento da taxa de adesão . 11. A inscrição de novos beneficiários poderá ser feita a qualquer tempo.Desde que esteje com beneficiarios “faltantes”. 12. Reingresso no Plano: O beneficiário excluído do Plano, por qualquer motivo, poderá reingressar no Plano 1 (uma) vez, com o pagamento de uma nova taxa de adesão e cumprimento de 100% de carências.
CARÊNCIAS
1 Todos os beneficiários inscritos deverão cumprir as carências, abaixo, que serão contadas em dias corridos, a partir do 1º dia do mês da vigência do Plano: a. 24 horas para procedimentos de urgência (Aplicável a todos os contratos) b. 3 dias para procedimentos programados (Aplicável a todos os contratos) c. 90 dias para procedimentos não programados (Aplicável a todos os contratos) d. 180 dias para próteses (Aplicável aos contratos de maior extenção-gold e master) 2 Não há isenção e nem redução de carências para o contrato, exceção para Recém-Nascidos, inscritos até o 30º dia da data de nascimento e Filhos Adotivos, menores de 12 anos de idade, inscritos até 30 dias da data de adoção. A partir do 31° dia da data de nascimento/adoção incidirão carências integrais.
RESPONSABILIDADES
1 O Beneficiário Titular de 18 anos ou mais, ao aderir ao Plano, assume ao contrato e a utilização do mesmo, bem como o Responsável Legal, pelo menor de 18 anos de idade. 2 O Beneficiário Titular ou o Beneficiário Dependente ou Responsável Legal pelo menor de 18 anos de idade deve reconhecer todo serviço prestado pelo credenciado, apondo sua assinatura na guia de atendimento correspondente, no ínício e no término do tratamento, atos estes que lhe confere a responsabilidade pelas despesas apresentadas para cobrança. 3 Em caso de inadimplência, os valores decorrentes de despesas de utilização, faltas injustificadas, uso indevido e multas contratuais são de responsabilidade do Beneficiário Titular/Responsável Legal e do Associado Titular do contrato. 4 O uso indevido do Plano é de responsabilidade do Beneficiário Titular e, em última instância, do Associado do contrato, devendo estes assumirem integralmente os custos decorrentes de utilização indevida, acrescidos da taxa administrativa definida pelo contrato e ou carta de descontos. 5 Cabe ao Beneficiário Titular informar ao contratado toda e qualquer mudança cadastral dos beneficiários sob sua responsabilidade. 6. O Associado Titular do contrato é o responsável, em última instância, por todos os beneficiários por ele inscritos no plano.
ATENDIMENTO
1. O beneficiário terá direito ao atendimento a partir do término das carências. 2 O atendimento será realizado pelo contratadono próprio escritório e de acordo com o Plano de opção do beneficiário, mediante a apresentação da Carteira do Plano , documento de identidade e do comprovante de quitação , se assim constar da sua carteira do plano. 3 A carteira do Plano é pessoal, intransferível e nela constam discriminados: código do beneficiário, tipo de plano, , mensagem de apresentação ou de dispensa de comprovante de pagamento quitado para o mês de atendimento. 4 Para atendimento Programado é necessário identificar o consultório credenciado para atendimento no estatuto, e marcar dia e horário para atendimento. 5 Para todos os procedimentos de extrações dentárias (cirurgias), tratamentos de canal (endodontias) e próteses há necessidade de controle radiográfico pré e pós-operatório, através de radiografias periapicais tiradas no próprio consultório do dentista que irá realizar o tratamento, o qual anexará as radiografias à guia de cobrança 2 Para atendimento de Urgência é necessário: a - Em período de expediente, ligar para o consultório credenciado em que estiver fazendo tratamento e se não for possível o atendimento, ligar para outro profissional credenciado. b - Em período fora do expediente dos consultórios credenciados, ligar direto para o telefone movel do contratado, marcando então sua emergência .
REEMBOLSO
1 O contratante não reembolsará, nem total nem parte dos valores gastos pelos beneficiários na utilização de serviços de profissionais caso este não seje feito ou d3esistido em no máximo 3 dias apos a adesão do contrato. 2 O pagamento do reebolso poderá ser feito em ate 12 x de acordo com o contratado.
PAGAMENTO
1 O pagamento sera dado em valores(dinheiro) ou em cheque e poderá ser parcelado em até 4 vezes.
ATRASOS DE PAGAMENTO
1 O atraso no pagamento das mensalidades implicará em multa de 2%, juros de mora e eventuais custos administrativos e encargos financeiros, conforme índices de mercado. 2 O atraso no pagamento das mensalidades acarretará a necessidade de contato com o contratante. 3 Débitos pendentes não quitados junto ao contrato serão cobrados extra-judicialmente e, se for o caso, judicialmente.
CANCELAMENTO / EXCLUSÃO
1 O beneficiário será excluído do Plano quando: a - Atrasar o pagamento das mensalidades e despesas do contrato, por mais de 60 dias.. b - Omitir ou prestar informações incorretas ou tentar, por qualquer meio doloso ou fraudulento, obter vantagens deste contrato Plano em benefício próprio ou de outrem. c - Encaminhar solicitação de exclusão de forma escrita e assinada pelo Beneficiário Titular do Plano ou pelo responsável legal, em caso de beneficiário titular menor de 18 anos de idade
DISPOSIÇÕES FINAIS
1 O presente Regulamento poderá sofrer alterações a qualquer tempo a critério do contratado, sempre em estrita consonância com a legislação referente aos planos . 2 O Beneficiário Titular obriga-se a fornecer documentos que venham a ser exigidos pelo contratado para fins de comprovação, por exemplo, de dados cadastrais, resultados de exames etc. 3 O contratado poderá recusar inscrições ou cancelar planos de beneficiários cujo Associado Titular do contrato esteja inadimplente com o mesmo ou com os planos por ela administrados.
FIM DO DOCUMENTO
Revisado e atualizado em 16 de fevereiro de 2007.
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